Conformidade imobiliária
A tecnologia apoia. A responsabilidade permanece.
O Trato Imob organiza autorizações, assinaturas, visitas e evidências. Não substitui o corretor, o advogado, o cartório, o CRM nem qualquer cadastro ou autoridade pública.
Versão de 21 de julho de 2026.
1. Autorização de divulgação
A divulgação pública de proposta de transação imobiliária exige autorização escrita. O fluxo deve registrar a autorização, o imóvel, as condições, os canais permitidos, eventual exclusividade, prazo, versão e signatários antes de liberar o envio ao CRM ou a portais.
2. Contrato de corretagem
Os modelos usados por profissionais inscritos devem ser validados em relação às normas profissionais e à legislação vigente. O sistema controla versão e completude, mas não cria sozinho a adequação jurídica do texto.
3. Assinatura eletrônica
Assinaturas eletrônicas podem ter níveis simples, avançado ou qualificado. A adequação depende do documento, das partes, do risco e de eventual exigência legal. O Trato Sign foi desenhado como método avançado próprio, condicionado a modelo jurídico versionado, revisão documentada e controles técnicos de produção.
O Trato Sign não é assinatura qualificada ICP-Brasil. A modalidade qualificada só será disponibilizada por integração central com um Prestador de Serviço de Confiança credenciado, após contrato, homologação e testes. O Trato Imob não receberá senha, arquivo PFX ou chave privada do signatário.
Atos de transferência, registro, procurações ou documentos sujeitos a forma específica continuam fora do escopo e devem seguir o método exigido pela lei, pelo cartório ou pela autoridade competente.
4. CIB e cadastros públicos
O CIB só é solicitado quando já estiver disponível ao proprietário. A ficha pode seguir com matrícula, inscrição e endereço, registrando “ainda não disponível” para complementação posterior. O Trato Imob pode validar a estrutura do código, guardar o extrato e organizar o histórico; a situação oficial continua sendo a disponibilizada pela Receita Federal e pelos órgãos competentes. Preparação técnica não equivale a homologação.
5. Conselhos profissionais
O Trato Imob não possui selo, chancela, homologação ou parceria oficial com CRECI/COFECI nesta etapa. Marcas e logotipos institucionais não são usados para promover o produto. Eventual cooperação futura somente será comunicada após instrumento formal.
6. Proteção de dados
A imobiliária ou o corretor é responsável por definir finalidade, base legal, retenção e transparência no uso operacional. O Trato Imob deve formalizar seu papel de operador, suboperadores, medidas de segurança, apoio a direitos e resposta a incidentes.
7. O que podemos prometer
- fluxo guiado e controle de completude;
- registro de versão, autoria, evento e estado de integração;
- isolamento e controles técnicos descritos na página de segurança;
- bloqueio de automações sem autorização;
- apoio operacional à aplicação de modelos aprovados.
8. O que não prometemos
- validade jurídica automática ou resultado judicial garantido;
- homologação, chancela ou parceria oficial inexistente;
- registro imobiliário, fé pública ou substituição de cartório;
- conformidade sem participação do controlador e revisão profissional;
- imutabilidade absoluta de conteúdo fora de infraestrutura oficial apropriada.
Antes da comercialização, modelos, termos, política de retenção, contrato de tratamento e mensagens de venda devem ser aprovados por assessoria jurídica com experiência imobiliária e em proteção de dados.